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Vista aérea de um Suburb
Seguro Condomínio

Morar em condomínio é conviver em coletividade. Somos responsáveis por nossos apartamentos ou casas, mas, fora deles, a responsabilidade é compartilhada. Como somos indivíduos únicos, cada condômino possui um conceito próprio do que é risco e precaução (podendo existir uma grande variação de entendimento). A mesma circunstância vale para condomínios comercias, empresariais ou mistos.

                Diante disso, o seguro condomínio vem para pacificar esta questão. Por lei, ele deve ser contratado para cobrir o risco de incêndio edifício ou conjunto como um todo, como também da parte estrutural das unidades autônomas (apartamentos, casas, salas ou lojas). Contudo, uma apólice pode ser bem ampla, podendo cobrir também desde explosões, raios, desmoronamentos e vendavais à situações mais especiais, como vazamentos de tanques e tubulações, portões, quebra de vidros ou mármores, danos elétricos à elevadores... Também, este seguro pode beneficiar diretamente aos condôminos, através de coberturas de “roubo de bens de condôminos” ou de “responsabilidade civil – guarda de veículos”. Por último, o patrimônio pessoal do síndico e da pessoa jurídica do condomínio podem ficar resguardados através dos respectivos seguros de responsabilidades civil (afinal, medidas do síndico, do condomínio, seus empregados ou terceirizados, mesmo que visando o bem comum, podem causar danos para terceiros).

                Assim, a apólice de condomínio é a melhor forma de garantir os interesses de todos os seus participantes. Aproveite, faça já a sua cotação e conheça todos os benefícios que o seguro lhes trará!

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